Art. 283
- O Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, ou quem o substituir na forma deste Código de Normas, se obriga a manter sigilo relativo à identificação dos órgãos públicos e dos respectivos servidores que acessarem a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ressalvada requisição judicial e fiscalização pela Corregedoria Nacional de Justiça.
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