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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 351

Artigo351

Art. 351

- Havendo a prorrogação do contrato ou futura fixação de remuneração para a fase operacional, deverá ser averbado o respectivo termo aditivo no registro de imóvel, incidindo os respectivos emolumentos sobre o valor total bruto do contrato averbado.

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