Art. 388
- (Revogado pelo Provimento CNJ 168, de 27/5/2024, art. 1º).
Redação anterior (original): [Art. 388 - Aplica-se o disposto no art. 132, caput e § 1º, do Código Civil brasileiro à contagem dos prazos, bem como as disposições deste Código de Normas para conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro.] [[CCB/2002, art. 132]]
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