Carregando…

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 398

Artigo398

Livro III - DO REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título ÚNICO - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Capítulo I - DO PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO (Ir para)
Art. 398

- Esta Seção estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial no âmbito dos serviços notariais e de registro de imóveis, nos termos do art. 216-A da LRP. [[Lei 6.015/1973, art. 216-A.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?