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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 421

Artigo421

Art. 421

- O oficial do registro de imóveis não exigirá, para o ato de registro da usucapião, o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pois trata-se de aquisição originária de domínio.

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