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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 440

Artigo440

Art. 440-AH

- A indisponibilidade não impede o processo de adjudicação compulsória, mas o pedido será indeferido, caso não seja cancelada até o momento da decisão final do oficial de registro de imóveis. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 1º)

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