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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 440

Artigo440

Art. 440-O

- Caso seja incerto ou desconhecido o endereço de algum requerido, a sua notificação por edital será solicitada pelo requerente, mediante demonstração de que tenha esgotado todos os meios ordinários de localização. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 1º)

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