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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 515

Artigo515

Capítulo V-A - DA ALTERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO NOME (Ir para)
Art. 515-A

- A alteração extrajudicial do nome civil da pessoa natural será regulada por este Capítulo. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 153, de 26/9/2023, art. 1º)

Parágrafo único - Em se tratando de alteração de prenome e/ou gênero de pessoa transgênero, aplicam-se as disposições do Capítulo VI do Título II do Livro V da Parte Especial deste Código. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 153, de 26/9/2023, art. 1º)

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