Seção V - DAS REGRAS COMUNS AOS PROCEDIMENTOS DE ALTERAÇÃO DE PRENOME E DE SOBRENOME (Ir para)
Art. 515-N- Nas alterações de prenome ou de sobrenome, se o nome escolhido for idêntico ao de outra pessoa da família, é obrigatório o acréscimo de agnome ao final do nome a fim de distingui-los. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 153, de 26/9/2023, art. 1º)
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