Art. 515-V
- O procedimento de alteração do prenome e/ou sobrenome realizado perante autoridade consular brasileira observará o disposto no art. 518-A deste Código. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 153, de 26/9/2023, art. 1º) [[Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 518-A.]]
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