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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 54

Artigo54

Art. 54

- Na hipótese de o arquivamento do requerimento ocorrer antes da sessão de conciliação ou de mediação, 75% do valor recebido a título emolumentos será restituído ao requerente.Parágrafo único - As despesas de notificação não serão restituídas, salvo se ocorrer desistência do pedido antes da realização do ato.

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