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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 548

Artigo548

Art. 548

- Para instrução do procedimento de alteração de regime de bens, o oficial exigirá a apresentação dos seguintes documentos:

I - certidão do distribuidor cível e execução fiscal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

II - certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

III - certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

IV - certidão de interdições perante o 1º ofício de registro civil das pessoas naturais do local da residência dos interessados dos últimos cinco anos; e

V - conforme o caso, proposta de partilha de bens - respeitada a obrigatoriedade de escritura pública nas hipóteses legais, como na do art. 108 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil) -, ou declaração de que por ora não desejam realizá-la, ou, ainda, declaração de que inexistem bens a partilhar. [[CCB/2002, art. 108.]]

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