Livro COMPLEMENTAR - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 555- Os serviços notariais e de registro deverão observar:
I - a política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça nos termos do Provimento CNJ 79, de 8/11/2018; e
II - as diretrizes voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência nos termos da Resolução CNJ 401, de 16/06/2021.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!