- - O interino, independentemente de autorização prévia da autoridade competente, e observadas as regras deste Capítulo e da Resolução CNJ 80, 9/06/2009, poderá contratar os empregados que trabalhavam para o anterior delegatário que sejam considerados necessários à continuidade e melhor prestação do serviço público. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/7/2024, art. 1º)
§ 1º - A extinção da delegação por qualquer motivo também importa na extinção de todos os contratos de trabalho firmados pelo anterior delegatário, sendo da responsabilidade deste, do seu espólio ou herdeiros o pagamento de todas as verbas legais pertinentes; (Acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/7/2024, art. 1º)
§ 2º - Considerando o caráter personalíssimo da contratação realizada pelo anterior delegatário (Lei 8.935/1994, art. 20) e o retorno do serviço delegado para o Estado (CF/88, art. 236), a contratação referida no caput deverá ser formalizada mediante novo contrato de trabalho diante da modificação da situação jurídica inicial, com adequações do patamar remuneratório, se necessário. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/7/2024, art. 1º)
§ 3º - O interino deverá identificar os empregados do antigo delegatário que não forem contratados, cerificando seu tempo de trabalho de acordo com as informações que constarem do acervo da serventia. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/7/2024, art. 1º)
§ 4º - Havendo troca de interinos durante a vacância da serventia, não se faz necessária nova contratação, mas apenas a recepção do empregado, mantendo-se o vínculo trabalhista anterior, apenas com a substituição do empregador. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/7/2024, art. 1º)
§ 5º - Deverá ser mantido o regime especial dos empregados que não formularem a opção prevista no art. 48 da Lei 8.935/1994. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/7/2024, art. 1º) [[Lei 8.935/1994, art. 48.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!