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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 71

Artigo71

Art. 71-J

- - Nas serventias geridas por interino, a manutenção ou designação de substituto(s) dependerá da aprovação da Corregedoria-Geral das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, ou, conforme norma local, do juiz competente, em número razoável, de acordo com a necessidade do serviço e com a arrecadação mensal da serventia. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/7/2024, art. 1º)

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