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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 71

Artigo71

Art. 71-O

- As verbas rescisórias serão objeto de prestação de contas pelo interino à Corregedoria-Geral das Justiças dos Estados e do Distrito Federal ou, conforme norma local, ao juiz competente. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/7/2024, art. 1º)

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