- Da Realização do Concurso Público
- Acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/7/2024, art. 1º.
- - O concurso de provas e títulos para o preenchimento das serventias vagas do serviço registral e notarial deverá ser realizado pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal em até 6 (seis) meses da declaração da vacância. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/7/2024, art. 1º)
Parágrafo único - Constatada inércia injustificada do Tribunal de Justiça no cumprimento do disposto no caput, o Corregedor Nacional Justiça passará a determinar, junto ao Tribunal respectivo, os atos necessários para a realização do concurso, nos termos da Resolução CNJ 81, de 9/06/2009. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/7/2024, art. 1º)
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