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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- As autoridades apostilantes deverão, para fins de controle das corregedorias gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, afixar no documento, previamente ao ato de digitalização do documento apostilando, o selo físico, a etiqueta e/ou a estampa de selo eletrônico, conforme regras locais.

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