Art. 92
- A inutilização e a eliminação de documentos em conformidade com a Tabela de Temporalidade de Documentos prevista na Seção I do Capítulo I do Título II do Livro III da Parte Geral deste Código Nacional de Normas, da Corregedoria-Nacional de Justiça, serão promovidas de forma a impedir a identificação dos dados pessoais neles contidos.
Parágrafo único - A inutilização e a eliminação de documentos não afastam os deveres previstos na Lei 13.709, de 14/08/2018, em relação aos dados pessoais que remanescerem em índices, classificadores, indicadores, banco de dados, arquivos de segurança ou qualquer outro modo de conservação adotado na unidade dos serviços extrajudiciais de notas e de registro.
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