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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 93

Artigo93

Art. 93

- O responsável pela serventia extrajudicial, sempre que possível:

I - digitalizará os documentos físicos ainda utilizados; e

II - armazenará os documentos físicos que contenham dados pessoais e dados pessoais sensíveis em salas ou compartimentos com controle de acesso.

Parágrafo único - Após a digitalização, o documento físico poderá ser eliminado, respeitados as disposições e os prazos definidos na Seção I do Capítulo I do Título II do Livro III da Parte Geral deste Código de Normas, da Corregedoria Nacional de Justiça.

I - capacitar todos os trabalhadores da serventia a respeito dos procedimentos de tratamento de dados pessoais;

II - realizar treinamentos com todos os novos trabalhadores;

III - manter treinamentos regulares, de forma a reciclar o conhecimento sobre o assunto e atualizar os procedimentos adotados, sempre que necessário;

IV - organizar, por meio do encarregado e eventual equipe de apoio, programa de conscientização a respeito dos procedimentos de tratamento de dados, que deverá atingir todos os trabalhadores; e

V - manter os comprovantes da participação em cursos, conferências, seminários ou qualquer modo de treinamento proporcionado pelo controlador aos operadores e ao encarregado, com indicação do conteúdo das orientações transmitidas.

Parágrafo único: O responsável pela serventia extrajudicial poderá solicitar apoio à entidade de classe para capacitação de seus prepostos.

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