Modelos de peticao
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O INSS expediu o cálculo para pagamento das parcelas desde a data do requerimento do benefício, porém os valores estão incorretos - CONFIRA!
Se o hospital requisitou as próteses, é porque havia sido autorizado, tanto que teve acesso à senha - CONFIRA!
A autora está em processo de separação do réu, cuja gleba de terra pertence ao patrimônio do casal - CONFIRA!
Requer seja apreendido, vistoriado, avaliado e depositado o bem supra mencionado - CONFIRA!
Requer que seja o objeto depositado em mãos da requerente como depositária fiel - CONFIRA!
Requer a condenação do réu no pagamento das custas processuais, juros moratórios, despesas com protesto e Carta Precatória - CONFIRA!
Requer que o bem apreendido seja entregue ao Requerente, por sua procuradora, na qualidade de depositário do mesmo - CONFIRA!
Em garantia do financiamento concedido a demandada alienou fiduciariamente ao demandante um veículo - CONFIRA!
O bem foi gravado com alienação fiduciária em favor da Requerente e Credora, permanecendo o requerido e inadimplente - CONFIRA!
Requer a Busca e Apreensão do bem alienado fiduciariamente, com expedição de mandado - CONFIRA!
Requer que seja lhe expedido, em caráter liminar, o competente mandado de busca e apreensão dos referidos menores - CONFIRA!
O comprador pagou apenas a entrada e não estão pagas todas as demais prestações - CONFIRA!
Para desempenhar suas funções o requerido tinha, um veículo de propriedade da Requerente, com o fim de facilitar a locomoção - CONFIRA!
A requerida deixou de efetuar os pagamentos das parcelas vencidas - CONFIRA!
O Suplicante é credor do Suplicado em razão de operação consubstanciada no incluso Contrato de Financiamento - CONFIRA!
Requer, determinar que o bem apreendido seja entregue ao REQUERENTE, por sua procuradora - CONFIRA!
Digne-se liminarmente determinar a BUSCA E APREENSÃO do veículo anteriormente descrito, depositando-o em mãos da autora - CONFIRA!
Ocorre que o requerido deixou de cumprir com as suas obrigações, quando não efetuou o pagamento da parcela - CONFIRA!