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Você pesquisou: carta precatoria execucao

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  • Carta Precatoria Ex...

Requer que seja dado prosseguimento à ação, que já foi citado e nomeou bens à penhora - CONFIRA!

Requerer seja imitido na posse da coisa objeto da execução, mediante caução - CONFIRA!

Fica suspensa a execução da respectiva contribuição previdenciária até final e integral cumprimento do parcelamento - CONFIRA!

O requerente informa que aceita o bem nomeado, mas, deve o requerido nomear outro, a fim de que possa quitar a dívida - CONFIRA!

Vem requerer, a reforma da penhora do bem nomeado pelo requerido, vez que foi nomeado o bem - CONFIRA!

Requer a autora, assim, seja lavrado o respectivo termo de caução para que produza os efeitos legais - CONFIRA!

O restante do referido acordo não foi honrado, não tendo a parte autora recebido o valor devido - CONFIRA!

Requer, o mandado de penhora, para que o mesmo efetue o pagamento da divida - CONFIRA!

Ressalte-se que além do não pagamento dos danos morais, até agora a parte ré não entregou a nota fiscal referente às compras descritas - CONFIRA!

Vem requer, o desarquivamento do processo em, para que possa dar prosseguimento a execução - CONFIRA!

Ressalte-se que além do não pagamento dos danos morais, até agora a parte ré não entregou a nota fiscal referente às compras - CONFIRA!

Até a presente data a empresa Ré não cumpriu com o determinado, assim requer a execução com a penhora da Multa Diária - CONFIRA!

Autora, não quer mais que os citados advogados continuem no exercício do referido mandato - CONFIRA!

Se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada - CONFIRA!

Tem a requerente procurado receber o que lhe é de direito, negando-se a seguradora, ora ré, a efetuar o pagamento - CONFIRA!

No dia do vencimento, tentou receber o que ficou contratado, tendo sido negado o cumprimento da dívida, pela executada - CONFIRA!

A devedora é empresa de porte, possuindo bens em abundância para garantia e pagamento da dívida - CONFIRA!

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