Você pesquisou: cobranca de duplicata novo cpc
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O Autor emprestou ao Réu uma quantia em dinheiro, pleiteia que o montante seja pago - CONFIRA!
Pleiteia a desocupação do imóvel locado e o pagamento os débitos locatícios, devidos pelos Réus Locatários - CONFIRA!
Requerente pleiteia o pagamento dos débitos atualizados - CONFIRA!
o Réu, reconhecendo a dívida, solicitou ao Síndico, mediante e-mail a prorrogação para quitação do débito - CONFIRA!
Autor, angariou um comprador para seu imóvel, requer o pagamento da comissão ajustada - CONFIRA!
Modelo de Petição Ação de Cobrança
Doc. 5617Requer que extinga o processo cumprimento de sentença, já que não emendou a inicial no prazo estabelecido - CONFIRA!
A desistência ou abandono do tratamento, após a assinatura deste acordo, implicará na cobrança de uma multa - CONFIRA!
Carta de pedido de redução de cobrança, em face de aumento de encargos referentes à mudança de faixa etária.
Autor requer que a ré pague o empréstimo feito a ela com juros e correção. CONFIRA!
Ré relata não ter nenhuma divida em aberto com a construtora, querendo assim que a mesma retire a ação contra ela. CONFIRA!
Requerente não comprou os medicamentos supra citados, não pode ser cobrado por dívida que não existe. CONFIRA!
O executado deixou de honrar com suas obrigações condominiais, na medida em que não pagou as taxas condominiais. CONFIRA!
Antes da entrega das chaves, além das parcelas exigidas pela ré, a autora verificou a cobrança de valores discrepantes. CONFIRA!
O Demandante estava sendo cobrado indevidamente pelos Demandados, por uma situação já discutida em outro processo. CONFIRA!
Os vendedores reconhecem que a intermediação do negócio ora pactuado foi feita pela Imobiliária. CONFIRA!
O requerente iniciou o serviço de divulgação para venda, selecionando compradores. CONFIRA!
A requerente é esposa do falecido, desta forma, por ser a sobrevivente, cabe a esta o recebimento da indenização do seguro DPVAT - CONFIRA!
Autora prevê, em seu artigo, a obrigação do pagamento da taxa de manutenção, pelos proprietários dos lotes - CONFIRA!