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Doc. ADM Direito 132.5182.7001.0300

Tema 427 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 427/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Telecomunicação. ICMS. Prestação de serviços. Serviços conexos (suplementares) ao de comunicação (telefonia móvel): troca de titularidade de aparelho celular; conta detalhada; troca de aparelho; troca de número; mudança de endereço de cobrança de conta telefônica; troca de área de registro; troca de plano de serviço; bloqueio DDD e DDI; habilitação; religação. Não incidência do ICMS. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III. Lei 9.472/1997, art. 60, «caput», e § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 427/STJ - Questão referente à ilegitimidade da incidência do ICMS sobre serviços suplementares ao serviços de comunicação (atividade-meio), sob pena de violação ao princípio da tipicidade tributária.
Tese jurídica firmada: - A incidência do ICMS, no que se refere à prestação dos serviços de comunicação, deve ser extraída da Constituição Federal e da Lei Complementar 87/1996, incidindo o tributo sobre os serviços de comunicação prestados de forma onerosa, através de qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza (Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III). A prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza, esta sim, passível de incidência pelo ICMS. Desse modo, a despeito de alguns deles serem essenciais à efetiva prestação do serviço de comunicação e admitirem a cobrança de tarifa pela prestadora do serviço (concessionária de serviço público), por assumirem o caráter de atividade meio, não constituem, efetivamente, serviços de comunicação, razão pela qual não é possível a incidência do ICMS.
Anotações Nugep: - Serviços conexos (suplementares) ao de comunicação (telefonia móvel): troca de titularidade de aparelho celular; conta detalhada; troca de aparelho; troca de número; mudança de endereço de cobrança de conta telefônica; troca de área de registro; troca de plano de serviço; bloqueio DDD e DDI; habilitação; religação.» ... ()

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Doc. ADM Direito 133.3032.5000.8800

Tema 427 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Telecomunicação. ICMS. Prestação de serviços. Serviços conexos (suplementares) ao de comunicação (telefonia móvel): troca de titularidade de aparelho celular; conta detalhada; troca de aparelho; troca de número; mudança de endereço de cobrança de conta telefônica; troca de área de registro; troca de plano de serviço; bloqueio DDD e DDI; habilitação; religação. Não incidência do ICMS. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.472/1997, art. 60, «caput», e § 1º). Embargos de declaração rejeitados. CPC/1973, art. 535.

«1. O aresto embargado tratou expressamente do disposto no Lei 9.472/1997, art. 60, ficando consignado que «o conceito de serviço de telecomunicações previsto no Lei 9.472/1997, art. 60 (Lei Geral de Telecomunicações) — 'Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.' — não pode ser utilizado para ampliar a hipótese de incidência do ICMS sobre a prestação dos serviços de comunicação, porquanto trata-se de tema sujeito à reserva de lei complementar (CF/88, art. 146, III, «c»)". ... ()

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