«Tema 167/STF - Cálculo dos índices de correção monetária quando da implantação do Plano Real.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, II, XXII e LIV, e § 2º; CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, I, III, «a» e «b», e IV; e CF/88, art. 153, III, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.880/1994, art. 38 (que instituiu o Plano Real), o qual estabelece que o cálculo dos índices de correção monetária, no mês em que se verificar a emissão do Real de que trata o art. 3º da referida lei, bem como no mês subseqüente, tomará por base preços em Real, o equivalente em URV dos preços em cruzeiros reais, e os preços nominados ou convertidos em URV dos meses imediatamente anteriores. »
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