Precedentes Abrir aqui

Doc. ADM Direito 140.9230.3000.0000

Tema 372 Leading case
1 - STF Recurso extraordinária. Tema 372/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Cofins e contribuição para o Pis. Incidência. Receitas financeiras das instituições financeiras. Conceito de faturamento. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 97. CF/88, art. 195, I. ADCT/88, art. 72. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 372/STF - Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, Il e do ADCT/88, art. 72, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a exigibilidade, ou não, da contribuição ao PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. ADM Direito 155.9870.9000.0300

Tema 372 Leading case
2 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Reafirmação de repercussão geral. Jurisprudência da corte. Ilegitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar pretensão de natureza tributária que objetive a cobrança de tributo não deduzido pela União. Agravo regimental improvido.

«I - Reafirmação de Repercussão Geral (ARE 694.294-RG/MG, Rel. Min. LUIZ FUX). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. ADM Direito 156.9510.2000.0200

Tema 372 Leading case
3 - STF Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso extraordinário. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Rediscussão da matéria. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«I - Ausência dos pressupostos do CPC/1973, art. 535, I e II.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF