Precedentes Abrir aqui

Doc. ADM Direito 182.1231.7000.3200

Tema 531 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 531/STF. Servidor público. Greve. Desconto dos dias parados. Repercussão geral reconhecida. Mandado de segurança. Servidores públicos civis e direito de greve. Descontos dos dias parados em razão do movimento grevista. Possibilidade. Reafirmação da jurisprudência do STF. Recurso do qual se conhece em parte, relativamente à qual é provido. CF/88, art. 37. Lei 7.783/1989. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Decreto 7.944/2013. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 531/STF - Desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve.
Tese jurídica fixada:A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
Discussão: - Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXI, LIV e LV, CF/88, art. 7º, VI, CF/88, art. 9º, e CF/88, art. 37, caput e VII, a possibilidade, ou não, de descontar dos vencimentos dos servidores públicos os dias não trabalhados, em virtude do exercício do direito de greve, ante a falta de norma regulamentadora.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. ADM Direito 182.1231.7000.3300

Tema 531 Leading case
2 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 531/STF. Questão de ordem. Formulação de pedido de desistência da ação no recurso extraordinário em que reconhecida a repercussão geral da matéria. Impossibilidade. CPC/2015, art. 998. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«O Tribunal, por maioria, resolveu questão de ordem no sentido de não se admitir a desistência do mandado de segurança, firmando a tese da impossibilidade de desistência de qualquer recurso ou mesmo de ação após o reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF