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Doc. ADM Direito 220.2230.1301.8913

Tema 1128 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.128/STJ. Proposta de afetação acolhida. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. CCB/2002, art. 398. Interpretação das Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. Lei de Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial dos juros e da correção monetária. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. Processual civil. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.128/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ -, ou de outro marco processual.
Tese jurídica firmada: - "Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 306/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. ADM Direito 220.2230.1211.7837

Tema 1128 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.128/STJ. Proposta de afetação acolhida. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. CCB/2002, art. 398. Interpretação das Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. Lei de Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial dos juros e da correção monetária. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. Processual civil. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.128/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ -, ou de outro marco processual.
Tese jurídica firmada: - "Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 306/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. ADM Direito 220.2230.1268.8740

Tema 1128 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.128/STJ. Proposta de afetação acolhida. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. CCB/2002, art. 398. Interpretação das Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. Lei de Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial dos juros e da correção monetária. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. Processual civil. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.128/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ -, ou de outro marco processual.
Tese jurídica firmada: - "Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 306/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. ADM Direito 250.4290.6533.1635

Tema 1128 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.128/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial da incidência dos juros de mora e da correção monetária. Data do ato ímprobo. Súmula 48/STJ e Súmula 54/STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.429/1992, art. 12, I, II e III. CCB/2002, art. 397. CCB/2002, art. 398. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.128/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ -, ou de outro marco processual.
Tese jurídica firmada: - "Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 306/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. ADM Direito 250.4290.6893.6185

Tema 1128 Leading case
5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.128/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial da incidência dos juros de mora e da correção monetária. Data do ato ímprobo. Súmula 48/STJ e Súmula 54/STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.429/1992, art. 12, I, II e III. CCB/2002, art. 397. CCB/2002, art. 398. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.128/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ -, ou de outro marco processual.
Tese jurídica firmada: - "Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ.
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Doc. ADM Direito 250.4290.6600.3869

Tema 1128 Leading case
6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.128/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial da incidência dos juros de mora e da correção monetária. Data do ato ímprobo. Súmula 48/STJ e Súmula 54/STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.429/1992, art. 12, I, II e III. CCB/2002, art. 397. CCB/2002, art. 398. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.128/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ -, ou de outro marco processual.
Tese jurídica firmada: - "Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 306/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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