«Tema 1.247/STJ - Questão submetida a julgamento: - A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto na Lei 9.779/1999, art. 11 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos na CF/88, art. 155, §3º.
Tese jurídica firmada: - O creditamento de IPI, estabelecido no Lei 9.779/1999, art. 11, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 577/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II).
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