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Doc. ADM Direito 103.1674.7568.8900

Tema 157 Leading case
1 - STJ (Tema 157/STJ revisado). Recurso especial repetitivo. Tema 157/STJ. Descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Tipicidade. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Limite de R$ 10.000.00. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão do tema no Rec. Esp. Acórdão/STJ e no Rec. Esp. Acórdão/STJ - ambos do DJ de 01/12/2017. Revisão do tema para adequação ao entendimento do STF cujo limite é R$ 20.000,00).

«Tema 157/STJ - Discute-se a revisão da tese fixada no REsp Acórdão/STJ (representativo de controvérsia) - Tema 157/STJ, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.
Tese jurídica firmada: - Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto na Lei 10.522/2002, art. 20, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2017 e finalizada em 28/11/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ (acórdão publicado no DJe de 01/12/2017).
Entendimento anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 13/10/2009 que se propõe a REVISAR:
«DESCAMINHO. Incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no Lei 10.522/2002, art. 20, art. 20».» ... ()

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Doc. ADM Direito 180.8495.8000.1500

Tema 157 Leading case
2 - STJ (Tema 157/STJ revisado). Recurso especial repetitivo. Tema 157/STJ. Descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Revisão da tese. Tipicidade. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Limite de R$ 10.000.00. Aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho, cujo débito não exceda r$ 10.000,00 (dez mil reais). Lei 10.522/2002, art. 20. Entendimento que destoa da orientação consolidada no STF, que tem reconhecido a atipicidade material com base no parâmetro fixado nas Portarias 75 e 130/MF - r$ 20.000,00 (vinte mil reais). Afetado o recurso para fins de adequação do entendimento. CP, art. 334, § 1º, «c» e «d». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 157/STJ - Discute-se a revisão da tese fixada no REsp Acórdão/STJ (representativo de controvérsia) - Tema 157/STJ, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.
Tese jurídica firmada: - Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto na Lei 10.522/2002, art. 20, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2017 e finalizada em 28/11/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ (acórdão publicado no DJe de 01/12/2017).
Entendimento anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 13/10/2009 que se propõe a REVISAR:
«DESCAMINHO. Incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no Lei 10.522/2002, art. 20, art. 20».» ... ()

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Doc. ADM Direito 180.8495.8000.1600

Tema 157 Leading case
3 - STJ (Tema 157/STJ revisado). Recurso especial repetitivo. Tema 157/STJ. Crime tributário federal e descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Revisão da tese. Tipicidade. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Limite de R$ 10.000.00. Aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho, cujo débito não exceda r$ 10.000,00 (dez mil reais). Lei 10.522/2002, art. 20. Entendimento que destoa da orientação consolidada no STF, que tem reconhecido a atipicidade material com base no parâmetro fixado nas Portarias 75 e 130/MF - r$ 20.000,00 (vinte mil reais). Afetado o recurso para fins de adequação do entendimento. CP, art. 334, § 1º, «c» e «d». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 157/STJ - Discute-se a revisão da tese fixada no REsp Acórdão/STJ (representativo de controvérsia) - Tema 157/STJ, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.
Tese jurídica firmada: - Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto na Lei 10.522/2002, art. 20, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2017 e finalizada em 28/11/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ (acórdão publicado no DJe de 01/12/2017).
Entendimento anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 13/10/2009 que se propõe a REVISAR:
«DESCAMINHO. Incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no Lei 10.522/2002, art. 20, art. 20».» ... ()

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Doc. ADM Direito 184.2881.3001.4700

Tema 157 Leading case
4 - STJ (Tema 157/STJ revisado). Recurso especial repetitivo. Tema 157/STJ. Crime tributário federal federais e descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Revisão da tese. Tipicidade. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Limite de R$ 10.000.00. Aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho, cujo débito não exceda r$ 10.000,00 (dez mil reais). Lei 10.522/2002, art. 20. Entendimento que destoa da orientação consolidada no STF, que tem reconhecido a atipicidade material com base no parâmetro fixado nas Portarias 75 e 130/MF - r$ 20.000,00 (vinte mil reais). CP, art. 334, § 1º, «c» e «d». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 157/STJ - Discute-se a revisão da tese fixada no REsp Acórdão/STJ (representativo de controvérsia) - Tema 157/STJ, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.
Tese jurídica firmada: - Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto na Lei 10.522/2002, art. 20, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2017 e finalizada em 28/11/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ (acórdão publicado no DJe de 01/12/2017).
Entendimento anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 13/10/2009 que se propõe a REVISAR:
«DESCAMINHO. Incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no Lei 10.522/2002, art. 20, art. 20».» ... ()

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Doc. ADM Direito 184.2881.3001.4800

Tema 157 Leading case
5 - STJ (Tema 157/STJ revisado). Recurso especial repetitivo. Tema 157/STJ. Crime tributário federal federais e descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Revisão da tese. Tipicidade. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Limite de R$ 10.000.00. Aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho, cujo débito não exceda r$ 10.000,00 (dez mil reais). Lei 10.522/2002, art. 20. Entendimento que destoa da orientação consolidada no STF, que tem reconhecido a atipicidade material com base no parâmetro fixado nas Portarias 75 e 130/MF - r$ 20.000,00 (vinte mil reais). CP, art. 334, § 1º, «c» e «d». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 157/STJ - Discute-se a revisão da tese fixada no REsp Acórdão/STJ (representativo de controvérsia) - Tema 157/STJ, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.
Tese jurídica firmada: - Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto na Lei 10.522/2002, art. 20, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2017 e finalizada em 28/11/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ (acórdão publicado no DJe de 01/12/2017).
Entendimento anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 13/10/2009 que se propõe a REVISAR:
«DESCAMINHO. Incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no Lei 10.522/2002, art. 20, art. 20».» ... ()

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Doc. ADM Direito 178.2654.6000.4500

Tema 157 Leading case
0 - STF (Mérito pelo RE Acórdão/STF). Recurso extraordinário. Direito eleitoral. Inelegibilidade. Direito administrativo. Competência para julgar as contas do Prefeito Municipal. Competência da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas Municipal. Repercussão geral reconhecida. Tema 157/STF. Recurso prejudicado. Substituição do recurso. CF/88, art. 31, § 2º. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).

«Tema 157/STF - Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.»

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Doc. ADM Direito 178.2654.6000.4400

Tema 157 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Direito eleitoral. Direito administrativo. Competência para julgar as contas do Prefeito Municipal. Competência da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas Municipal. Repercussão geral reconhecida. Recurso prejudicado. Substituição do recurso (substituído pelo RE Acórdão/STF).

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Doc. ADM Direito 178.2654.6000.0600

Tema 157 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Câmara Municipal. Julgamento das contas do Prefeito. Competência exclusiva da Câmara Municipal. Repercussão geral reconhecida. Tema 157/STF. Julgamento do mérito (substituto do RE Acórdão/STF. Competência da Câmara Municipal para julgamento das contas anuais de Prefeito. 2. Parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas. Natureza jurídica opinativa. 3. Cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal. 4. Julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Impossibilidade. 5. Aprovação das contas pela Câmara Municipal. Eleitoral. Afastamento apenas da inelegibilidade do Prefeito. Possibilidade de responsabilização na via civil, criminal ou administrativa. 6. Recurso extraordinário não provido. CF/88, art. 31, § 2º. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão reconhecida no Rep. Geral no Rec. Ext. Acórdão/STF.

«Tema 157/STF - Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.

Tese jurídica fixada: O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 31, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa. »... ()

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