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Doc. ADM Direito 103.1674.7563.0200

Tema 212 Leading case
1 - STJ Honorários advocatícios. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução pela Caixa Econômica Federal - CEF. Valor abaixo de R$ 1.000,00, estipulado na Lei 9.469/97, art. 1º. Comando dirigido à administração pública. Extinção, de ofício, do processo executivo. Descabimento. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 543-C.

«Nos termos do Lei 9.469/1997, art. 1º, «O Advogado-Geral da União e os dirigentes máximos das autarquias, das fundações e das empresas públicas federais poderão autorizar (...) requerimento de extinção das ações em curso ou de desistência dos respectivos recursos judiciais, para cobrança de créditos, atualizados, de valor igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), em que interessadas essas entidades na qualidade de autoras, rés, assistentes ou opoentes, nas condições aqui estabelecidas». Segundo a jurisprudência assentada pelas Turmas da 1ª Seção, essa norma simplesmente confere uma faculdade à Administração, não se podendo extrair de seu comando normativo a virtualidade de extinguir a obrigação, nem de autorizar o juiz a, sem o consentimento do credor, indeferir a demanda executória. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-C.»... ()

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Doc. ADM Direito 138.5343.5000.0300

Tema 212 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. ISS. Repercussão geral reconhecida. Tema 212/STF. Tributário. Imposto Sobre Serviços - ISS. Locação de bens móveis. Filmes cinematográficos, videoteipes, cartuchos para vídeo games e assemelhados. Não incidência. Súmula Vinculante 31/STF. CF/88, art. 156, III. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 212/STF - Não incidência sobre locação de bens móveis. Filmes cinematográficos, videoteipes, cartuchos para vídeo games e assemelhados. Súmula Vinculante 31. CF/88, art. 156, III.
Tese jurídica firmada: - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviços.
Discussão:- Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz da CF/88, art. 156, III, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre a locação de bens móveis. »... ()

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