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Doc. ADM Direito 103.1674.7519.1500

Tema 28 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 28/STF. Execução. Título executivo judicial. Unicidade. Fazenda Pública. Precatório. Requisição do valor não mais sujeito a discussão. CF/88, art. 5º, II e LIV. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 100, § 1º e § 4º. Admissão pelo colegiado maior. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (substituído pelo RE 614.819 - julgamento pendente).

«Tema 28/STF - Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação. ... ()

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Doc. ADM Direito 205.3395.7000.0000

Tema 28 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 28/STF. Repercussão geral reconhecida. Execução. Título judicial. Parte autônoma. Preclusão. Possibilidade. Precatório. Requisição de Pequeno Valor - RPV. CF/88, art. 5º, II e LIV. CF/88, art. 37, caput. Lei 10.259/2001, art. 17. CF/88, art. 100, §§ 1º e 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 28/STF - Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação.
Tese jurídica fixada: - Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II e LIV; CF/88, art. 37, caput; e CF/88, art. 100, §§ 1º e 4º, a possibilidade, ou não, de expedição de precatório, antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, para efetuar o pagamento da parte incontroversa da condenação.» ... ()

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