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Doc. ADM Direito 108.7694.7000.4100

Tema 312 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 312/STJ. Consórcio. Recurso especial representativo da controvérsia. Desistência. Devolução das parcelas pagas pelo consorciado. Prazo. Trinta dias após o encerramento do grupo. Tese limitada somente para as hipóteses regidas pela lei anterior. Precedentes do STJ. Lei 5.768/1971. Lei 11.795/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 312/STJ - Controvérsia subjacente diz respeito a restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato.
Tese jurídica firmada: - É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.
Anotações Nugep: - Em Questão de Ordem, a Seção, por maioria, decidiu limitar o julgamento à tese do recurso repetitivo considerando-se apenas a lei antiga (Lei 8.177/1991) ..
Repercussão geral: - Tema 332/STF - Restituição dos valores pagos a consórcio em razão de desistência do consorciado.» ... ()

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Doc. ADM Direito 141.1961.8000.0300

Tema 312 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 312/STF. Idoso. Deficiente físico. Seguridade social. Assistência social. Benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e ao deficiente. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Lei 9.533/1997. Lei 10.219/2001. Lei 10.689/2003. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (declaração, incidenter tantum, da inconstitucionalidade do parágrafo único). Lei 10.836/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 312/STF - Interpretação extensiva ao parágrafo único do Lei 10.741/2003, art. 34 para fins do cálculo da renda familiar de que trata a Lei 8.742/1993, art. 22, § 3º.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 203, V, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que, conferindo interpretação extensiva da Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único deixa de computar benefício assistencial concedido a pessoa com deficiência ou qualquer outra situação não contemplada expressamente no referido dispositivo do Estatuto do Idoso, para fins do cálculo da renda familiar de que trata a Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. ... ()

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