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Doc. ADM Direito 174.8110.8001.4900

Tema 616 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 616/STJ. Profissão. Médico veterinário. Medicina veterinária. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. Registro de pessoa jurídica. Venda de medicamentos veterinários e comercialização de animais vivos. Desnecessidade. Lei 5.517/1968. Atividade básica não compreendida entre aquelas privativamente atribuídas ao médico veterinário. Recurso submetido ao rito dos recursos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 616/STJ - Cinge-se a discussão em saber se estabelecimentos comerciais que vendem animais vivos e medicamentos veterinários estão, ou não, obrigados a efetuar o registro no respectivo Conselho de Medicina Veterinária.
Tese jurídica firmada: - À míngua de previsão contida da Lei 5.517/1968, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado.
Delimitação do Julgado: - A Primeira Seção definiu que "não estão sujeitas a registro perante o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária as pessoas jurídicas que explorem as atividades de venda de medicamentos veterinários e de comercialização de animais, excluídas desse conceito as espécies denominadas legalmente como silvestres. A contratação de profissionais inscritos como responsáveis técnicos somente será exigida, se houver necessidade de intervenção e tratamento médico de animal submetido à comercialização, com ou sem prescrição e dispensação de medicamento veterinário" (redação aclarada no julgamento dos embargos de declaração, cujo acórdão foi publicado no DJe de 04/05/2018).» ... ()

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Doc. ADM Direito 142.4893.9000.0000

Tema 616 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 616/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Constitucional. 2. Previdenciário. Aposentadoria proporcional por tempo de contribuição. Fórmula de cálculo do salário de benefício. 3. Benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 12/12/1998. 4. Controvérsia. Incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional 20/1998. 5. Cômputo de tempo posterior à Lei 9.876, de 26/11/1999. 6. Relevância da questão constitucional. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 616/STF - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, § 5º, bem como do § 1º e do caput da CF/88, art. 201, a possibilidade, ou não, de o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI, informado no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, descaracterizar o tempo de serviço especial para aposentadoria.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º, a possibilidade, ou não, de incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/1999) ou das regras de transição trazidas pela citada emenda nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998.»... ()

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