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Doc. ADM Direito 142.3915.8000.2600

Tema 626 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 626. Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Termo inicial para a implementação do benefício concedido na via judicial. Ausência de pedido administrativo. CPC/1973, art. 219, caput. Citação válida da autarquia previdenciária. Lei 8.213/1991, arts. 42, § 1º e 43. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Com a finalidade para a qual é destinado o recurso especial submetido a julgamento pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, define-se: A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa. 2. Recurso especial do INSS não provido.»

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Doc. ADM Direito 137.6000.9000.1500

Tema 626 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 626/STF. Tóxicos. Tráfico ilícito de entorpecentes Pena. Individualização da pena. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Reafirmação da jurisprudência. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Lei 11.343/2006, art. 44. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, XLIII e XLVI. CF/88, art. 52, X. CP, art. 43 e CP, art. 44. CF/88, art. 102, III e 3. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 626/STF - Constitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, e Lei 11.343/2006, art. 44, caput.
Discussão: Agravo contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, XLIII; e CF/88, art. 52, X, a constitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e Lei 11.343/2006, art. 44.» ... ()

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