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Doc. ADM Direito 146.2545.9774.4581

Tema 724 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 724/STJ. Ação civil pública. Recurso especial representativo de controvérsia. Consumidor. Correção monetária. Sentença proferida pelo juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF na ação civil coletiva 1998.01.1.016798-9 (Idec x Banco do Brasil). Expurgos inflacionários ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão). Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente e alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Observância à coisa julgada. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 103. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 724/STJ Discute a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na referida ação civil pública.
Tese jurídica firmada: - Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.» ... ()

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Doc. ADM Direito 144.1172.1000.0100

Tema 724 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. Direito administrativo. Anistia política. Militar. ADCT da CF/88, art. 8º. Promoção. Quadro diverso. Impossibilidade. Recurso extraordinário não provido. Lei 10.559/2002, art. 6º, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«TESE: Direito subjetivo de militar anistiado à promoção de patente, independentemente da aferição de requisitos específicos para a promoção ao posto requerido.»

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