TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Recurso tirado da decisão de indeferiu o pedido de penhora de 10% do benefício previdenciário do executado. Inconformismo da instituição exequente. Não acolhimento. Impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria e demais verbas salariais que pode ser, excepcionalmente, afastada, quando ficar demonstrada, inequivocamente, que a constrição não comprometerá a subsistência do devedor e de sua família (exceção que não se restringe a créditos de natureza alimentar). Circunstância do caso concreto que inviabiliza a mitigação do, IV do CPC, art. 833. Executado/agravado, pessoa idosa, com 69 anos de idade, que recebe proventos de aposentadoria inferiores a três salários-mínimos. Não demonstrado que o executado possui outras fontes de renda ou bens. Ademais, penhora que seria insuficiente até mesmo para a amortização da dívida. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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