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DOC. 101.9574.7976.9945

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. MANOBRA INOPORTUNA REALIZADA PELA AUTORA QUE, AO RETIRAR SEU VEÍCULO DA GARAGEM EM DIREÇÃO À VIA PÚBLICA, INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DE OUTRO VEÍCULO QUE JÁ TRAFEGAVA NORMALMENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Age com imprudência e imperícia o motorista que, ao imprimir manobra de marcha à ré para retirar seu veículo da garagem em direção à via pública, não atenta para as condições de tráfego e acaba por interceptar a trajetória do outro veículo que por ali trafegava normalmente e que, nos termos do CTB, art. 36, tinha preferência de passagem. No caso, o acidente ocorreu por culpa exclusiva da própria autora, de modo que a improcedência do pedido foi bem declarada. 2. Diante do improvimento do recurso, considerando os termos do CPC, art. 85, § 11 e levando em conta a autuação acrescida, impõe-se elevar em 10% o valor dos honorários arbitrados na sentença, prevalecendo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial nela reconhecida

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