TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. COBRANÇA DE CRÉDITO DE ICMS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE.
Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação anulatória de débito fiscal. Pedido de cancelamento do crédito tributário consubstanciado no Auto de Infração 03.512.454-4. Cinge-se a controvérsia recursal sobre suposta violação ao entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, a partir da ausência de regulamentação local, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, das garantias processuais inerentes aos procedimentos de fiscalização tributária previstos na Lei Complementar 105/2001, em afronta aos sigilos fiscal e bancário, desrespeitando o previsto na Lei 105/2001, art. 6º. Pretensão recursal que não merece prosperar. Auto de infração lavrado com base nas informações obtidas pela autoridade fazendária junto às operadoras de cartão de crédito. STF que apenas ressalvou a necessidade de Estados e Municípios regulamentarem a matéria versada no Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Não houve, por parte da Corte Suprema, a imposição de regulamentação local em relação ao procedimento fiscalizatório disciplinado no Lei Complementar 105/2001, art. 5º. Caso dos autos que se amolda ao art. 5º da referida lei e não ao art. 6º. Ausência de violação ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4Acórdão/STF. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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