TJRJ. Apelação criminal. Lei 11.343/2006, art. 33. Rejeitada a arguição de nulidade da prova obtida na busca e apreensão. Droga apreendida na residência, alvo de busca e apreensão expedida em investigação por tráfico e associação para o tráfico. Justificada a medida processual com amparo no art. 240, §1º, d, e §2º, do CPP. A posse de material entorpecente para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com a norma regulamentar, é crime permanente. Não cabe a desclassificação da conduta imputada para a conduta da Lei 11.343/2006, art. 28. Prova da materialidade, autoria e culpabilidade. Penas fixadas no mínimo legal. Reconhecida a atenuante da confissão, sem reflexo na pena - súmula 231 do e. STJ. Tráfico privilegiado reconhecido na fração máxima de 2/3. Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos - prestação de serviço à comunidade e pecuniária, são importantes vetores para responsabilização dos apelantes. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito