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DOC. 102.7342.9691.0798

TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. 

Alegação de desconhecimento da origem do débito que resultou na negativação do nome do autor. Sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito, que foi reformada após apelação do autor, sendo determinado o seguimento do feito. Sobreveio nova sentença, agora, julgando improcedente a ação, com julgamento do mérito, condenando o autor nas penas da litigância de má-fé ao pagamento de 5% sobre o valor da causa. Insurgência do autor. Não acolhimento. Diante dos documentos trazidos com a defesa, o autor passou a afirmar - diferentemente do que alegado na exordial -, que a existência do contrato não comprovava que havia débitos em aberto, em clara tentativa de modificação da causa de pedir no curso da demanda. Juntados pela ré o Termo de Adesão, as faturas e o documento de identidade do autor, a evidenciar o inadimplemento dele. Litigância de má-fé verificada, nos termos do CPC, art. 80, II, segundo o qual se considera litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos. Contudo, cabível a minoração da multa por litigância de má-fé quando o valor da causa é substancial, notadamente porque tal sanção não é abarcada pela assistência judiciária gratuita. Valor atribuído à causa de R$ 49.968,16, redução da multa para 3%, que se mostra razoável e proporcional ao ato cometido, sem que importe prejuízo excessivo ao autor. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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