TJSP. Civil e processual. Compra e venda de bem móvel. Ação de busca e apreensão cumulada com cobrança. Sentença de procedência. Pretensão à reforma manifestada pela ré. Nulidade de citação inexistente. Citação válida, nos termos do CPC, art. 248, § 2º. Aplicação da teoria da aparência. As condições da ação (inclusive a legitimidade ad causam) devem ser aferidas in status assertionis, isto é, à luz da causa de pedir e do pedido deduzidos na exordial, de modo que, no caso concreto, não há de se falar na ilegitimidade passiva da ré. Manifesta incompatibilidade entre os pleitos deduzidos pela autora. Ausência de prova mínima a respeito da existência do negócio narrado na inicial. Possibilidade, apenas, de manutenção da restituição do bem já efetivada, mediante o conhecimento da demanda como se visasse à rescisão contratual. Necessário afastamento da condenação pecuniária, no entanto. RECURSO PROVIDO EM PARTE
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