STJ. Tributário. Depósito dos tributos controvertidos. Lide prejudicada em parte. Liberação do depósito nessa medida.
«A finalidade do depósito previsto no CTN, art. 151, II é a de garantir o crédito tributário pela conversão do montante depositado em renda da Fazenda Pública, se mal sucedida a ação do contribuinte (CTN, art. 156, VI). Se lei superveniente ao ajuizamento da demanda prejudica em parte a lide, o depósito, nessa medida, deve ser liberado, por falta de objeto.»
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