STJ. Administrativo. Concurso público. Prática forense. Conceito. CF/88, art. 37, II. Lei Complementar 73/1993, art. 21, § 2º.
«Legítima é a exigência de «prática forense» para inscrição no concurso para o cargo de Advogado da União, «ex vi», do art. 21, § 2º, da Lei Comp;. 73/1993. O conceito de «prática forense» não se restringe à atuação como Advogado, membro do Ministério Público ou Magistrado, devendo ser concebido de forma mais abrangente, compreendendo outras atividades vinculadas ao manuseio de processos no foro, seja como estagiário, seja como funcionário junto às Secretarias de varas ou turmas ou a gabinetes de magistrados. Segurança concedida.»
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