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DOC. 103.1674.7004.5300

STJ. Administrativo. SUNAB. Normas de comercialização. Fiscalização e controle. Obrigação de discriminar mercadorias em notas de vendas a consumidor. Multa. Leis Delegadas 4 e 5/62.

«A teor da Lei Delegada 4/62, constitui infração, punível mediante multa, o descumprimento de norma ou condição de comercialização (art. 11, «n»).

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