STJ. Incidente de falsidade. Honorários advocatícios.
«Na temática processual, «mérito» é o objeto da relação jurídica posta em Juízo. Distingam-se, porém, ação principal e ação incidental. Esta é assim chamada porque a primeira, na colocação lógica, a atrai. Nesse contexto deve ser compreendido o CPC/1973, art. 20. Causa, para o referido efeito, significa o objeto de relação jurídica, preponderante no complexo de relações processuais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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