STF. Mandado de injunção. CF/88, art. 192, § 3º. Juros reais superiores a 12% ao ano.
«O STF, no julgamento da ADIn 4, decidiu que o § 3º do CF/88, art. 192 não é auto-aplicável.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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