Capítulo IV - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL(Ir para)
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- Sistema financeiro nacional
Lei 9.613/1998 (Crimes. Lavagem de dinheiro. Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF)
Decreto 2.799/1998 (Estatuto. Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF)
Art. 192
- O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
Emenda Constitucional 40, de 29/05/2003 (Nova redação ao artigo). Redação anterior (original): [Art. 192 - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá, inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, assegurado às instituições bancárias oficiais e privadas acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro bancário, sendo vedada a essas instituições a participação em atividades não previstas na autorização de que trata este inciso;
II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador.
III - as condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se referem os incisos anteriores, tendo em vista, especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
IV - a organização, o funcionamento e as atribuições do banco central e demais instituições financeiras públicas e privadas;
V - os requisitos para a designação de membros da diretoria do banco central e demais instituições financeiras, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo;
VI - a criação de fundo ou seguro, com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo créditos, aplicações e depósitos até determinado valor, vedada a participação de recursos da União;
VII - os critérios restritivos da transferência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outras de maior desenvolvimento;
VIII - o funcionamento das cooperativas de crédito e os requisitos para que possam ter condições de operacionalidade e estruturação próprias das instituições financeiras.]
§ 1º - (Revogado pela Emenda Constitucional 40, de 29/05/2003).
Emenda Constitucional 40, de 29/05/2003 (Revoga o § 1º).Redação anterior (original): [§ 1º - A autorização a que se referem os incisos I e II será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do sistema financeiro nacional, a pessoa jurídica cujos diretores tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento.]
§ 2º - (Revogado pela Emenda Constitucional 40, de 29/05/2003).
Emenda Constitucional 40, de 29/05/2003 (Revoga o § 2º).Redação anterior (original): [§ 2º - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados em suas instituições regionais de crédito e por elas aplicados.]
§ 3º - (Revogado pela Emenda Constitucional 40, de 29/05/2003).
Emenda Constitucional 40, de 29/05/2003 (Revoga o § 3º).Redação anterior (original): [§ 3º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.]
TJRJ Direito do Consumidor. Relação de Consumo. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Alegação de anatocismo, abusividade da taxa de juros, ilegalidade na cobrança das tarifas de seguro, IOF e multa contratual. No que diz com a alegação de que os juros praticados teriam sido abusivos, cabe ressaltar que o entendimento consolidado na jurisprudência é no sentido de que as instituições financeiras não estão sujeitas às disposições da Lei de Usura, motivo pelo qual devem ser aplicadas as taxas livremente pactuadas pelas partes, não tendo sido comprovada, no caso concreto, a onerosidade excessiva. Taxa de juros contratada foi de 1,38% a.m, e de 17,89% a.a. não havendo indicação idônea de que tenha ultrapassado a taxa média de mercado à época da contratação. Logo, não há que se falar em abusividade da taxa aplicada ao contrato. No que concerne à prática de anatocismo, a jurisprudência do STF se consolidou no sentido de que as instituições financeiras são disciplinadas pela Lei 4.595/64, não se aplicando a elas a limitação dos juros remuneratórios na taxa de 12% ao ano, estabelecida na Lei de Usura, Decreto 22.626/1933 e no CF/88, art. 192. Inteligência da Súmula 596/STF. Quanto ao seguro, não há prova nos autos de que o apelante tenha sido compelido pela instituição financeira a contratá-lo, inexistindo qualquer cobrança neste sentido. Portanto, a alegação de venda casada em relação ao pagamento de seguro e o contrato não deve prosperar. No tocante ao Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF), é lícita sua cobrança, vez que ajustada entre as partes, havendo anuência expressa do autor no contrato. Não há abusividade na multa contratual avençada em 2% sobre o valor do débito, conforme disposto no CDC, art. 52, § 1º. Desprovimento do recurso. Mais detalhes
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TJRJ Ação de revisão de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal para redução da taxa de juros pactuada, com pedidos cumulados de devolução do indébito, em dobro, e de indenização por dano moral. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação da Autora. Instituições financeiras que não estão sujeitas às limitações do Decreto 22626/1933, tanto mais não prevalece a limitação de juros de 12% ao ano ante a revogação da CF/88, art. 192, § 3º. Súmula 648 e Súmula Vinculante 07/STFupremo Tribunal Federal, não devendo, no entanto, ultrapassar as taxas de juros adotadas no mercado financeiro, em consonância com as regras do Banco Central do Brasil. Prova documental que demonstra que a Apelante teve ciência inequívoca dos valores financiados, dos valores das prestações mensais pactuadas, das taxas mensal e anual de juros, bem como, de qual seria o valor total a ser pago em cada contrato, pois foram previstas prestações mensais fixas. Desse modo, é forçoso concluir que ficou evidenciado que a Apelante não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, I do CPC, de demonstrar a ilegitimidade da cláusula contratual que estipulava a cobrança da taxa de juros, nem ofensa ao direito de informação do consumidor em relação aos valores praticados pela Apelada, o que conduziu, com acerto, à improcedência do pedido inicial. Desprovimento da apelação. Mais detalhes
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TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS E COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS E SEGURO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. 1. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO. I. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. 1. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS NÃO CONSIGNADOS. TAXA DE JUROS ABUSIVA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO EM PARTE. I. Mais detalhes
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TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO CONSUMIDOR. I. Mais detalhes
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TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
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TJMG DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL PACTUADA. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CREDIÁRIO. AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. JUROS ABUSIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mais detalhes
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