STJ. Sucumbência. Honorários advocatícios. Direito autônomo do advogado. CPC/1973, art. 20. Lei 4.215/63, art. 99, § 1º. Lei 8.906/94.
«A verba honorária decorrente da sucumbência, fixada em título sentencial transitado em julgado, pertence ao Advogado da parte vencedora, inexistindo impedimento legal para que, no precatório requisitório de pagamento, seja o valor discriminado autonomamente em seu favor.»
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