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DOC. 103.1674.7007.6100

STJ. Tributário. Depósito. CTN, art. 151, II.

«O depósito previsto no CTN, art. 151, II é um direito do contribuinte, só dependente de sua vontade e meios; o Juiz nem pode ordenar o depósito, nem pode indeferi-lo.»

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